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Compra R$ 5,62
Venda R$ 5,92
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Moneygram
Sujeito a Alteração.
Atualização:
17/12/2021 as 12:49
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras.É importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
- 4 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades).
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar
bebidas alcoólicas ou produtos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
- Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção